TJDFT - 0718674-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718674-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva requerido por MARIA LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA em face do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificadas.
A impugnação do DF foi parcialmente acolhida.
O ente público informou a interposição do AGI n. 0717522-56.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O prosseguimento depende da preclusão.
Assim, SUSPENDO o andamento do processo até o julgamento do recurso.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Remetam-se os autos à tarefa "aguardar julgamento de outra ação - Etiqueta 2VFP".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 11:26
Recebidos os autos
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10/05/2025 11:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:44
Embargos de declaração não acolhidos
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01/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/03/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/03/2025 18:06
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:40
Juntada de Petição de impugnação
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:48
Outras decisões
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19/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/11/2024 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 19:48
Recebidos os autos
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18/10/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Réplica • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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