TJDFT - 0706018-41.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:16
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706018-41.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
RÉU: D.
A.
L.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, autorizo a retirada pela Secretaria da anotação e sigilo dos autos, já que o caso em exame não se constitui em exceção à regra da publicidade dos atos processuais.
Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia custas acompanhada do seu comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
13/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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