TJDFT - 0700724-66.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:43
Outras decisões
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06/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/08/2025 14:21
Processo Desarquivado
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06/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700724-66.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO: CAROLINA DE OLIVEIRA GOMES JANSEN FRECHIANI SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Restou noticiado nos autos que a parte executada faleceu.
A parte exequente, por sua vez, requereu a suspensão do feito pelo período de 90 dias, o que foi indeferido conforme decisão de ID 238083736.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que a parte executada é falecida e não foi citada nos autos.
Diante do que foi exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 485, inciso I do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 17:13
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 01:16
Recebidos os autos
-
03/06/2025 01:16
Indeferido o pedido de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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02/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:49
Deferido em parte o pedido de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 23:13
Juntada de Certidão
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22/03/2025 09:23
Recebidos os autos
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22/03/2025 09:23
Deferido o pedido de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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14/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 19:57
Juntada de Certidão
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25/02/2025 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 17:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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31/01/2025 14:44
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:44
Deferido o pedido de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
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29/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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