TJDFT - 0710164-25.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARILENE MARQUES DE SOUSA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710164-25.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILENE MARQUES DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: MARILENE MARQUES DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Cálculos da contadoria judicial, ID 239639156.
Ambas as partes concordaram, ID’s 239656251 e 242325728.
Contudo, diante da pendência do AGI 0707583-57.2022.8.07.0000, interposto pelo Distrito Federal, este juízo intimou as partes para esclarecimentos.
O Distrito Federal pugnou para esperar o trânsito em julgado do AGI acima, antes da expedição dos requisitórios.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que não foi deferido o suspensivo deferido no AGI supracitado, ID 118368360, portanto, em retificação à decisão anterior, o feito deve continuar em sua integralidade.
Ante o exposto, homologo os cálculos ID 239639156 e julgo improcedente a impugnação geral ao cumprimento de sentença.
Expeçam-se os requisitórios: - Uma requisição de pequeno valor (RPV) para MARILENE MARQUES DE SOUSA - CPF: *17.***.*96-53 no montante de R$ 23.565,63 (vinte e três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais, sessenta e três centavos), referente ao valor principal.
Desse valor, haverá o decote de R$ 4.675,44 (quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais, quarenta e quatro centavos) em favor de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA - OAB DF26550-A - CPF: *78.***.*22-34, referente aos honorários contratuais. - Uma requisição de pequeno valor (RPV) para ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA - OAB DF26550-A - CPF: *78.***.*22-34 no montante de R$ 2.337,72 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais, setenta e dois centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para extinção ou suspensão do processo até a decisão final do agravo de instrumento 0707583-57.2022.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 17:29:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
21/08/2025 21:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 21:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710164-25.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILENE MARQUES DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado do AGI nº 0726928-09.2022.8.07.0000, ID 239283993, cumpra-se integralmente a decisão de ID 131289001, com a certificação do decurso do prazo para as partes se manifestarem acerca dos cálculos da Contadoria Judicial.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 17:26:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710164-25.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARILENE MARQUES DE SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: MARILENE MARQUES DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS DECISÃO Vistos etc.
Nada a prover.
Aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado do AGI 0726928-09.2022.8.07.0000, atestando a regularidade do feito.
Após, retornem, imediatamente, os autos conclusos para a continuidade do feito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 14:19:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
12/06/2025 20:18
Recebidos os autos
-
12/06/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2025 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 01:16
Recebidos os autos
-
09/01/2023 01:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/12/2022 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MARILENE MARQUES DE SOUSA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2022 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:35
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
12/07/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/07/2022 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de MARILENE MARQUES DE SOUSA em 29/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
19/06/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 22:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARILENE MARQUES DE SOUSA em 08/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 23:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARILENE MARQUES DE SOUSA em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de MARILENE MARQUES DE SOUSA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:16
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 00:39
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
12/03/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:22
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 20:30
Recebidos os autos
-
15/02/2022 20:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 21:09
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 11:09
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 21:30
Recebidos os autos
-
17/12/2021 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/12/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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