TJDFT - 0701685-07.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
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17/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:11
Juntada de Certidão
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16/06/2025 23:11
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 15:30
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:30
Deferido o pedido de PRISCILLA SOARES OZELAME - CPF: *09.***.*83-11 (REQUERENTE).
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13/06/2025 15:30
Determinado o arquivamento definitivo
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11/06/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0701685-07.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILLA SOARES OZELAME REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BANCO CSF S/A SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 238277165) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:00
Homologada a Transação
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05/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PRISCILLA SOARES OZELAME em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:26
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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24/04/2025 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 13:39
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:21
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:21
Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/04/2025 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:15
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:15
Deferido o pedido de PRISCILLA SOARES OZELAME - CPF: *09.***.*83-11 (REQUERENTE).
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26/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/02/2025 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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