TJDFT - 0736064-95.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 10:00
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARTINHO COURA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736064-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINHO COURA EXECUTADO: COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA Sentença Cuida-se de execução de título extrajudicial em que o exequente foi a óbito e houve a abertura do seu inventário.
Não foi promovida a sucessão processual do exequente, a despeito da comunicação do seu óbito.
Intimado sobre o seu interesse processual, sob pena de extinção do processo, o exequente não se manifestou.
Sucintamente relatados, decido. É bem verdade que em razão do falecimento da exequente, deverá quem o representa promover a sua sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC.
E, com a abertura do inventário, conforme informado nos autos, o espólio do executado deve ser representado em juízo pelo inventariante compromissado (artigos 75, VII e 618, I do CPC).
E, feita a partilha, cada herdeiro deve comparecer pessoalmente, pois fazem jus ao crédito na proporção dos quinhões hereditários (CPC 796 c/c 1.792 do CC).
Na hipótese, há informação de que os créditos ora em execução estão a compor o processo de inventário do exequente, no Juízo Universal: 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, processo número 0736802-78.2023.8.07.0001.
Com efeito, os créditos que tocam ao executado foram penhorados nos autos do processo nº 0039368-52.1997.8.07.0001, em curso na 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que informou a este Juízo o seguinte: (...) se encontra em processamento o procedimento de concurso de credores, tendo ocorrido a publicação de edital com o quadro de penhoras que segue anexo.
Cumpre, ainda, informar que, após a publicação do referido edital e quadro de penhoras, foram apresentadas impugnações, as quais estão em fase de apreciação.
Por fim, cumpre esclarecer que, tão logo homologado o quadro de penhoras, serão iniciados os procedimentos destinados à transferência dos valores aos respectivos Juízos originários das constrições, observada a natureza do crédito, a ordem cronológica e o saldo depositado nos presentes autos.
Assim, nesses peculiaridades, se houver crédito, deverá ser canalizado para o Juízo Universal, pois os direitos do espólio não podem ser debatidos noutras vias, a evidenciar a superveniente perda do interesse processual.
Sendo assim, aquele Juízo (onde houve a penhora dos créditos) será comunicado da extinção desta execução, bem como de que os valores, todavia, hão de ser aportados ao Juízo Universal.
Posto isso, com fundamento no inc.
VI do art. 485 do CPC, julgo extinto o processo de execução sem resolução do mérito.
Atribuo a esta sentença força de ofício, para fins de comunicar ao Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, processo nº 0039368-52.1997.8.07.0001, que os créditos lá constritos em prol do ora exequente (espólio de) MARTINHO COURA (CPF *48.***.*69-91) devem ser canalizados ao Juízo Universal onde corre o inventário dos bens deixados por ele, a saber, a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, processo número 0736802-78.2023.8.07.0001.
Sem custas finais e sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/07/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de MARTINHO COURA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:54
em cooperação judiciária
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17/05/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/05/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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12/05/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MARTINHO COURA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736064-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINHO COURA EXECUTADO: COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA Despacho Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do ofício de ID 174736877, devendo promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/11/2023 16:45
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de MARTINHO COURA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736064-95.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINHO COURA EXECUTADO: COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta do ofício de id. 159788296.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 7 de agosto de 2023 às 18:33:36 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
07/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 13:49
Recebidos os autos
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16/05/2023 13:49
Deferido o pedido de MARTINHO COURA - CPF: *48.***.*69-91 (EXEQUENTE).
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18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de MARTINHO COURA em 17/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
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10/03/2023 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de MARTINHO COURA em 09/02/2023 23:59.
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23/11/2022 12:23
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
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08/11/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARTINHO COURA em 08/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 15:17
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
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02/05/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/04/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de MARTINHO COURA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de MARTINHO COURA em 24/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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12/08/2021 23:42
Recebidos os autos
-
12/08/2021 23:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/08/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 08:41
Recebidos os autos
-
11/08/2021 08:41
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2021 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MARTINHO COURA em 05/08/2021 23:59:59.
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15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
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15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 09:47
Recebidos os autos
-
13/07/2021 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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22/06/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de MARTINHO COURA em 11/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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17/05/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 23:09
Recebidos os autos
-
06/05/2021 23:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/05/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 10:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2021 10:32
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/03/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 14:18
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 11:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/02/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARTINHO COURA em 02/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de COOPERSERV COOP HAB ECONDOS SERV PUBLICOS DO DF LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:38
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
19/01/2021 16:14
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/01/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/01/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 14:53
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/01/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de MARTINHO COURA em 09/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de MARTINHO COURA em 07/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 14:12
Recebidos os autos
-
26/11/2020 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2020 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/11/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 08:26
Recebidos os autos
-
20/11/2020 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/11/2020 17:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
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13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 14:45
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2020 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/11/2020 15:20
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/11/2020 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/11/2020 11:51
Recebidos os autos
-
03/11/2020 11:51
Declarada incompetência
-
02/11/2020 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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