TJDFT - 0753866-90.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 00:46
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 00:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SANTOS COSTA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
08/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
08/12/2023 17:04
Outras decisões
-
01/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/11/2023 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SANTOS COSTA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SANTOS COSTA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:32
Outras decisões
-
31/10/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:58
Determinado o arquivamento
-
16/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 14:03
Transitado em Julgado em 12/10/2023
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SANTOS COSTA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0753866-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS HENRIQUE SANTOS COSTA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, SV VIAGENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Não vislumbro na sentença embargada vícios de quaisquer natureza.
Os argumentos lançados pela parte refletem mero inconformismo que deve desafiar recurso próprio à instância superior.
Nego provimento ao recurso.
Partes intimadas.
Juiz de Direito -
18/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:56
Outras decisões
-
18/09/2023 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/09/2023 01:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/09/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0753866-90.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS HENRIQUE SANTOS COSTA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, SV VIAGENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, encaminhem-se os autos ao i.
NUPMETAS1, considerando que a Sentença embargada foi proferida por Magistrado(a) daquele Núcleo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:49
Outras decisões
-
31/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SANTOS COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0753866-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS HENRIQUE SANTOS COSTA REQUERIDO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, SV VIAGENS LTDA SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os autos de Ação de Conhecimento que LUCAS HENRIQUE SANTOS COSTA move em face de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA e SV VIAGENS LTDA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O presente feito comporta julgamento antecipado, já que desnecessárias maiores dilações probatórias.
A preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela segunda requerida apresenta argumentos que se confundem com o mérito.
Assim, presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo de imediato à análise do mérito propriamente dito.
Os autos cuidam de ação de reparação por danos materiais e morais.
O autor afirma que adquiriu junto às requeridas passagens aéreas que não foram utlizadas pela paralisação das atividades da primeira ré.
Pois bem.
Primeiramente, decreto a revelia de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AÉREOS LTDA, ausente à audiência de conciliação realizada nos autos.
No mais, evidente a responsabilidade de ambas as rés pela restituição da quantia paga pelas passagens, uma vez que cancelado o serviços por culpa da primeira requerida, pelo que responde solidariamente a segunda, já que se cooca na cadeia de consumo ao realizar as vendas em nome daquela.
Não há que se falar na incidência de cláusula contratual que inibe devolução de quantia pela não prestação do serviço, já que claramente abusiva e representativa de enriquecimento sem causa das empresas.
Todavia, ao autor não é dada a reparação pelos valores gastos pela compra da nova passagem junto a terceiro, uma vez que, da mesma forma, representaria enriquecimento sem causa, já que usufruiu desses novos serviços e já conta com a restituição da quantia paga por aquele não prestado.
Quanto aos danos morais, não verifico que os fatos trazidos aos autos tenham trazido aos direitos de personalidade da parte repercussões suficientes para ensejar a condenação da ré.
Entendo que os desgostos e infortúnios vivenciados pela autora são aqueles normalmente enfrentados quando de um descumprimento contratual.
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE ROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar as rés, de forma solidária, ap pagamento em favor do autor a quantia de R$ 388,23 (trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos), acrescida de juros contados da citação e correção monetária com termo inicial no desembolso.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9099/95.
Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nessa data e proferida em regime de mutirão nos termos da Portaria Conjunta TJDFT n.º 67/2023.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 5 de agosto de 2023.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
07/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/08/2023 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2023 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/08/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/07/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 23:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 23:46
Outras decisões
-
03/07/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2023 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:48
Deferido o pedido de LUCAS HENRIQUE SANTOS COSTA - CPF: *74.***.*20-54 (REQUERENTE).
-
22/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/05/2023 16:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 10:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 10:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 10:56
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 22:11
Recebidos os autos
-
14/02/2023 22:11
Outras decisões
-
07/02/2023 14:47
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/02/2023 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 19:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/01/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 22:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 19:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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