TJDFT - 0740404-82.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740404-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP DECISÃO Em atenção ao pedido de id. 239764576, apresentado pelo executado/fiador JOSÉ SEVERO DE MELO, a fim de que suceda o exequente por conta de pagamento com sub-rogação, nada há a prover neste momento, uma vez que o processo já se encontra extinto por força da sentença de id. 185945540, de modo que deverá deduzir sua pretensão em ação autônoma.
Assim, ao arquivo definitivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 19:42
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:42
Determinado o Arquivamento
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23/06/2025 19:42
Indeferido o pedido de NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA - CPF: *03.***.*87-91 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
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17/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de CARLOS DIVINO DURAES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de MARIA LUZIA JEREMIAS DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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06/05/2024 02:32
Publicado Edital em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 16:42
Expedição de Edital.
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30/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:56
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740404-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA EXECUTADO: MARIA LUZIA JEREMIAS DA SILVA, JOSE SEVERO DE MELO, LIDIA VANIA CORIOLANO DE MELO, CARLOS DIVINO DURAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível expedir minuta de ofício de transferência em favor do Exequente porque os dados bancários apresentados na petição de ID173022587 estão incompletos.
De ordem, intimo o Exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados completos da conta bancária para transferência dos valores determinados.
Recorte nosso: Brasília - DF, 22 de março de 2024 às 11:04:41 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
25/03/2024 08:28
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:28
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
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21/03/2024 19:27
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de CARLOS DIVINO DURAES em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA LUZIA JEREMIAS DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 19:45
Recebidos os autos
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06/02/2024 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740404-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA EXECUTADO: MARIA LUZIA JEREMIAS DA SILVA, JOSE SEVERO DE MELO, LIDIA VANIA CORIOLANO DE MELO, CARLOS DIVINO DURAES DESPACHO Para análise do pedido de id. 184135841, esclareçam os executados JOSE SEVERO DE MELO e LIDIA VANIA CORIOLANO DE MELO qual seria a questão fiscal que demandaria a necessidade de que o alvará seja executado mediante "levantamento físico na agência", no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 07:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 13:50
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:50
Deferido o pedido de NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA - CPF: *03.***.*87-91 (EXEQUENTE).
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:05
Recebidos os autos
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23/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:42
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740404-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA EXECUTADO: MARIA LUZIA JEREMIAS DA SILVA, JOSE SEVERO DE MELO, LIDIA VANIA CORIOLANO DE MELO, CARLOS DIVINO DURAES DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Nessa linha, confiro ao Exequente o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que apresente "(...) nova planilha atualizada do débito exequendo, com o decote determinado na ação de embargos associada, sem qualquer inserção, a qualquer título, de valores decorrentes de honorários sucumbenciais e custas, cujas cobranças ficam suspensas na forma do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950.
Deverá, ainda, fornecer os dados bancários respectivos para que se ultime a transferência dos valores perseguidos na presente execução. (...)" Transcorrido "in albis", intime-se pessoalmente o Exequente, via AR, para dar impulso ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, § 1º, do CPC.
Apresentada a planilha, dê-se vista à parte executada para manifestação em igual prazo e venha-me concluso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 19:58
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de CARLOS DIVINO DURAES em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA LUZIA JEREMIAS DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 23:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 18:16
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:16
Embargos de declaração não acolhidos
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06/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA em 15/05/2023 23:59.
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02/05/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/04/2023 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2023 10:22
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 11:54
Recebidos os autos
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17/04/2023 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIA VANIA CORIOLANO DE MELO - CPF: *86.***.*56-91 (EXECUTADO) e JOSE SEVERO DE MELO - CPF: *57.***.*12-53 (EXECUTADO).
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17/04/2023 11:54
Deferido em parte o pedido de LIDIA VANIA CORIOLANO DE MELO - CPF: *86.***.*56-91 (EXECUTADO) e JOSE SEVERO DE MELO - CPF: *57.***.*12-53 (EXECUTADO)
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24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA em 23/01/2023 23:59.
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14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA LUZIA JEREMIAS DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de CARLOS DIVINO DURAES em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/11/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:26
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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21/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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20/11/2022 20:38
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
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15/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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14/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:55
Revogada decisão anterior datada de 09/11/2022
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14/11/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA em 21/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 12:52
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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08/08/2022 23:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 15:59
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de NELSON FERNANDO DE FREITAS PEREIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2021 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
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02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 12:02
Recebidos os autos
-
27/02/2021 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2021 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 13:08
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
18/01/2021 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/01/2021 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/01/2021 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 18:04
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/12/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 19:29
Recebidos os autos
-
17/12/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2020 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2020 04:36
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 15:14
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2020 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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