TJDFT - 0709070-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 17:58
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CLAUDENIR PEREIRA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARTA MARINS PEREIRA SOLARES em 28/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes embargos à execução, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% (quinze por cento) do valor da causa atualizado, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, em razão do benefício da justiça gratuita concedida à parte embargante, os custos da sucumbência devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Junte-se cópia desta sentença nos autos da execução, que deverá ter seu regular prosseguimento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, intime-se para eventual recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:04
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:04
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:33
Outras decisões
-
09/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/11/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MARTA MARINS PEREIRA SOLARES em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:58
Outras decisões
-
03/10/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:54
Outras decisões
-
23/08/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/08/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709070-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VANUSA MARTINS DE ANDRADE, CLAUDENIR PEREIRA DA SILVA, GERLANDA MARIA DA SILVA FORTES EMBARGADO: MARTA MARINS PEREIRA SOLARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:33
Outras decisões
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28/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/07/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
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18/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 19:36
Juntada de Certidão
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09/06/2023 18:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:36
Outras decisões
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15/05/2023 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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