TJDFT - 0702725-92.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:52
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 19:37
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/11/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 42 em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:14
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 42 - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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30/10/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 42 em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702725-92.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 42 EXECUTADO: ELINA OLIVEIRA MENDES, CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição juntada pela parte não deixa claro o que foi requerido na decisão retro.
Esclareça o exequente se pretende a desistência da ação em relação à CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE SOUZA (citado).
Além disso, deverá esclarecer se pretende a suspensão do processo em relação à executada ELINA até cumprimento integral do acordo (art. 922, CPC) ou a homologação do acordo (extinção), pois se tratam de pedidos incompatíveis.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de homologação do acordo celebrado com ELINA OLIVEIRA MENDES e extinção da ação em relação à CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE SOUZA, pela perda do interesse de agir.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
21/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:19
Outras decisões
-
14/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702725-92.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 42 EXECUTADO: ELINA OLIVEIRA MENDES, CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo foi firmado somente entre o exequente e a executada ELINA OLIVEIRA MENDES, requerendo as partes a homologação do acordo.
Intime-se o credor a esclarecer se o acordo abrange a totalidade da dívida e se desiste da ação em desfavor do executado CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE SOUZA (citado), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pela perda do interesse de agir em relação ao referido executado.
Riacho Fundo/DF, 4 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
04/08/2023 13:04
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:04
Outras decisões
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de ELINA OLIVEIRA MENDES em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 19:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/05/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 20:18
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:18
Outras decisões
-
19/04/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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