TJDFT - 0730938-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 14:26
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de MARSOL HOTEIS E TURISMO S/A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de ANDYARA PEDROSA VASCONCELOS em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
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10/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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09/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 15:49
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ANDYARA PEDROSA VASCONCELOS em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$1.618,00, a título de danos materiais, que deverá ser atualizado pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
31/08/2023 12:58
Recebidos os autos
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31/08/2023 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
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18/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730938-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDYARA PEDROSA VASCONCELOS REU: MARSOL HOTEIS E TURISMO S/A DESPACHO A parte autora já se manifestou em réplica.
Entretanto, a parte ré juntou novos documentos sobre os quais deve ser facultada vista à parte autora, em respeito ao contraditório.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos de ID 167356603, pelo prazo de 5 dias.
Havendo a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/08/2023 13:42
Recebidos os autos
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05/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 13:29
Juntada de Petição de impugnação
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26/07/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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