TJDFT - 0705574-37.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
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11/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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01/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 12:23
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de WANESSA MARCIA OLIVEIRA E OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705574-37.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP REQUERIDO: WANESSA MARCIA OLIVEIRA E OLIVEIRA SENTENÇA COLÉGIO EDUCANDÁRIO DE MARIA LTDA propôs ação monitória, em desfavor de WANESSA MÁRCIA OLIVEIRA E OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
Pleiteia a condenação da ré ao pagamento do valor de dois cheques, emitidos em 10/05/2021 (850045) e 10/06/2021 (850044), Banco do Brasil S/A, agência 1423, conta 18545-0, série 800, nos valores de R$ 722,50, cada, depositados, mas devolvidos sem compensação, nos dias 11/05/2021 e 10/06/2021, respectivamente (IDs 166631261 e 166631262).
Carreia procuração e documentos.
Ré citada no ID 178428289, endereço APT. 301, LOTE 4, BLOCO A, CLN 7, RIACHO FNDO I/DF, CEP 72315-000.
Não houve pagamento voluntário, tampouco a apresentação de embargos monitórios.
Em face do exposto, merece ser acolhido o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar ao autor as obrigações descritas nos cheques, emitidos em 10/05/2021 (850045) e 10/06/2021 (850044), Banco do Brasil S/A, agência 1423, conta 18545-0, série 800, nos valores de R$ 722,50, cada, depositados, mas devolvidos sem compensação, nos dias 11/05/2021 e 10/06/2021, respectivamente (IDs 166631261 e 166631262).
Esses valores deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices oficiais, a partir da data da emissão de cada cheque (10/05/2021 e 10/06/2021), e acrescidos de juros de mora do art. 406 do CC, a contar da primeira apresentação de cada cártula ao sacado (11/05/2021 e 10/06/2021).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 15:29
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de WANESSA MARCIA OLIVEIRA E OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211, E-mail: [email protected], Whatsapp: (61) 31034732 Horários de atendimento: de 12h às 19h * DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO DE CITAÇÃO Cuida-se de ação Monitória, art. 700 do CPC.
Por meio desta carta, fica citado(a) WANESSA MARCIA OLIVEIRA E OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *13.***.*88-72, Nome: WANESSA MARCIA OLIVEIRA E OLIVEIRA Endereço: CLN 7 Bloco A, 301, Apartamento, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71805-541 para pagar a dívida ou apresentar defesa (embargos): Número do Processo: 0705574-37.2023.8.07.0017 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) Autor: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP Réu: WANESSA MARCIA OLIVEIRA E OLIVEIRA Valor cobrado: R$ 2.132,13 (dois mil e cento e trinta e dois reais e treze centavos).
Procure o(a) credor(a) para fazer um acordo ou contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para pagar ou apresentar embargos (defesa) é de 15 dias úteis, contado do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se concordar com a cobrança, no prazo de 15 dias, deposite o valor atualizado do débito, com acréscimo de 5% de honorários do(a) advogado(a), e apresente o comprovante de pagamento.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se quiser parcelar o pagamento, no prazo de 15 dias, deposite 30% do valor da dívida, acrescido de 10% de honorários do(a) advogado(a) e das custas processuais, comprove o depósito e pague o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Se não houver pagamento ou defesa no prazo de 15 dias, será presumida a existência da dívida, com formação do título executivo judicial.
Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica no QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. #PAULO MARQUES DA SILVA, Juiz de Direito Substituto - Riacho Fundo/DF, 24 de agosto de 2023 15:18:23. -
29/08/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 21:06
Recebidos os autos
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28/08/2023 21:06
Outras decisões
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24/08/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705574-37.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP REQUERIDO: WANESSA MARCIA OLIVEIRA E OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para regularizar a representação processual, uma vez que a procuração de ID 166631279, fl. 15 está apócrifa.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Riacho Fundo/DF, 4 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 2/ -
04/08/2023 13:04
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:04
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/07/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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