TJDFT - 0740604-55.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 17:05
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740604-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELIAS RODRIGUES DA SILVA REVEL: FELIPE FERREIRA DE SA *19.***.*50-95 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:44
Deferido o pedido de ELIAS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *22.***.*96-24 (AUTOR).
-
14/06/2023 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DE SA *19.***.*50-95 em 16/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DE SA *19.***.*50-95 em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:45
Outras decisões
-
15/02/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 23:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
23/01/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2022 15:18
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2022 18:09
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DE SA *19.***.*50-95 em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 15:43
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2022 12:43
Recebidos os autos
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DE SA *19.***.*50-95 em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 20:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 07:36
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2022 17:14
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:14
Outras decisões
-
26/07/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DE SA *19.***.*50-95 em 21/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:30
Decretada a revelia
-
08/07/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2022 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DE SA *19.***.*50-95 em 31/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 14:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/02/2022 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2022 14:59
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 14:22
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2022 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
10/01/2022 15:56
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/12/2021 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
03/12/2021 14:50
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2021 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2021 10:46
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 12:49
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:19
Declarada incompetência
-
29/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/11/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 15:38
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/11/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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