TJDFT - 0714972-33.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714972-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LE CLUB RESIDENTIEL, SOLANGE DE CAMPOS CESAR, CIRLENE CARVALHO SILVA EXECUTADO: PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME, FLAVIO DALLA ROSA, MARCELO ARAUJO MENESES CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito, devendo apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, após o que o cadastro do valor da dívida será devidamente retificado por esta serventia.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
18/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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05/07/2025 13:05
Processo Desarquivado
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05/03/2024 13:11
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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29/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:13
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 21:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714972-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LE CLUB RESIDENTIEL, SOLANGE DE CAMPOS CESAR, CIRLENE CARVALHO SILVA EXECUTADO: PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 19:13
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714972-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LE CLUB RESIDENTIEL, SOLANGE DE CAMPOS CESAR, CIRLENE CARVALHO SILVA EXECUTADO: PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 169903958.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço informado no ID 169903958.
Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar os bens encontrados no local, que poderão ser indicados pela executada, até perfazer o valor do débito exequendo de R$ 3.697,30 (ID 168247387).
Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá ao próprio devedor exercer o encargo de fiel depositário.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação dos bens penhorados. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:00
Deferido o pedido de LE CLUB RESIDENTIEL - CNPJ: 22.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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28/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0714972-33.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LE CLUB RESIDENTIEL e outros Requerido: PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDI o desbloqueio dos valores, conforme anexo.
Certifico que as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 18 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/08/2023 19:11
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714972-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LE CLUB RESIDENTIEL, SOLANGE DE CAMPOS CESAR, CIRLENE CARVALHO SILVA EXECUTADO: PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido, de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo: 5 dias. Águas Claras/DF, 3 de agosto de 2023.
CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
03/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:11
Outras decisões
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12/04/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 12:23
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/03/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2023 18:34
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de LE CLUB RESIDENTIEL em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:26
Publicado Sentença em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:25
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/12/2022 10:51
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:51
Decretada a revelia
-
22/12/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/11/2022 13:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2022 00:17
Recebidos os autos
-
08/11/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/09/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 17:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2022 21:16
Recebidos os autos
-
13/09/2022 21:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:06
Recebidos os autos
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29/08/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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