TJDFT - 0702352-61.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:15
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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27/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar a ré a pagar à autora o montante de R$636,00 referente à obrigação descrita na nota promissória emitida em 10/01/2020, no valor de R$636,00, conforme ID 166583492.Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais e acrescido de juros de mora do art. 406 do CC, a partir da citação, em 03/11/2023, ante a ausência de data de vencimento na promissória.Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º do CPC.Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
25/02/2025 13:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/07/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 18:04
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702352-61.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELIZETE RODRIGUES DE MORAES REQUERIDO: AGENORA NUNES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2024 15:46:27.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
04/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:46
Decorrido prazo de AGENORA NUNES DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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08/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:31
Publicado Edital em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:11
Expedição de Edital.
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03/11/2023 17:00
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:00
Deferido o pedido de ELIZETE RODRIGUES DE MORAES - CPF: *23.***.*59-87 (REQUERENTE).
-
03/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702352-61.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELIZETE RODRIGUES DE MORAES REQUERIDO: AGENORA NUNES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, proceda-se à busca do endereço da parte requerida pelos sistemas disponíveis neste Juízo: SINESP/INFOSEG, SIEL, BANDI e SISBAJUD.
Havendo notícia de endereço ainda não diligenciado, intime-se a parte autora a informar em qual endereço deseja seja realizada a diligência.
Caso contrário, intime-se a parte autora para dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
22/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/09/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211, E-mail: [email protected], Whatsapp: (61) 31034732 Horários de atendimento: de 12h às 19h * DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO DE CITAÇÃO Recebo a emenda de ID 168936320.
Cuida-se de ação Monitória, art. 700 do CPC.
Por meio desta carta, fica citado(a) AGENORA NUNES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *00.***.*22-89, Nome: AGENORA NUNES DE OLIVEIRA Endereço: Quadra QC 4 Conjunto 11, Casa 04, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71882-161 para pagar a dívida ou apresentar defesa (embargos): Número do Processo: 0702352-61.2023.8.07.0017 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) Autor: ELIZETE RODRIGUES DE MORAES Réu: AGENORA NUNES DE OLIVEIRA Valor cobrado: R$ 1.101,24 (um mil e cento e um reais e vinte e quatro centavos).
Procure o(a) credor(a) para fazer um acordo ou contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para pagar ou apresentar embargos (defesa) é de 15 dias úteis, contado do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se concordar com a cobrança, no prazo de 15 dias, deposite o valor atualizado do débito, com acréscimo de 5% de honorários do(a) advogado(a), e apresente o comprovante de pagamento.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se quiser parcelar o pagamento, no prazo de 15 dias, deposite 30% do valor da dívida, acrescido de 10% de honorários do(a) advogado(a) e das custas processuais, comprove o depósito e pague o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Se não houver pagamento ou defesa no prazo de 15 dias, será presumida a existência da dívida, com formação do título executivo judicial.
Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica no QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. #ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito - Riacho Fundo/DF, 21 de agosto de 2023 12:59:36. -
22/08/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 19:21
Recebidos os autos
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21/08/2023 19:21
Outras decisões
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18/08/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702352-61.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELIZETE RODRIGUES DE MORAES REQUERIDO: AGENORA NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 166583490, fl. 24.
Ante a não comprovação da hipossuficiência econômica, determinada na decisão de ID 164176887, fl. 22, indefiro a gratuidade de justiça à autora.
Emende a inicial para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais.
Derradeiro prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Riacho Fundo/DF, 4 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 2/ -
04/08/2023 13:04
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:04
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 13:48
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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