TJDFT - 0709338-22.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de CONCEPT BOUTIQUE RESIDENCE em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:29
Outras decisões
-
15/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:54
Outras decisões
-
28/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:14
Outras decisões
-
23/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/06/2025 21:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709338-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCEPT BOUTIQUE RESIDENCE EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
24/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 21:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 00:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:14
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:13
Deferido o pedido de CONCEPT BOUTIQUE RESIDENCE - CNPJ: 23.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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18/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709338-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCEPT BOUTIQUE RESIDENCE EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro tão somente a pesquisa de bens no sistema SNIPER, considerando que a consulta aos demais sistemas disponíveis a este juízo já foi realizada nos autos.
Em caso de insucesso da diligência, o feito será suspenso pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, considerando que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada. Águas Claras, DF, 14 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/10/2024 17:54
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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14/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:57
Outras decisões
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24/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709338-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCEPT BOUTIQUE RESIDENCE EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a decisão proferida no ID 204941319 em razão do erro material nela contido.
Em consulta processual, verifico que ora executado também figura como devedor da mencionada ação executiva (0704043-03.2019.8.07.0001 em trâmite perante a 21ª Vara Cível de Brasília), não possuindo, em tese, créditos a receber nos autos em referência, o que já foi amplamente delimitado pela decisão de ID 198344358.
Portanto, intime-se a parte credora para que indique providência útil à satisfação de seu crédito ou para que requeira a suspensão do feito, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2024.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
08/08/2024 17:59
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:59
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 23/07/2024
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08/08/2024 17:59
Outras decisões
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26/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:01
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:01
Outras decisões
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26/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709338-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCEPT BOUTIQUE RESIDENCE EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O bem indicado à penhora (matrícula nº 325911 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal) já se encontra com penhoras precedentes, o que impede o registro de sua indisponibilidade.
No mais, após cuidadosa análise dos autos dos processos de onde foram determinadas as constrições precedentes (0729612-74.2017.8.07.0001, da 4ª Vara Cível de Brasília e 0703712-32.2017.8.07.0020, da 2ª Vara Cível de Águas Claras), verificou-se a existência de mais uma ordem de constrição, não averbada no registro do imóvel, oriunda da 21ª Vara Cível de Brasília (processo 0704043-03.2019.8.07.0001), além da existência de credor hipotecário (Banco Bradesco S.A.), que possui preferência sobre todos os demais créditos.
De tudo, foi possível identificar que o imóvel, avaliado nos autos do processo em trâmite perante a 21ª Vara Cível de Brasília em R$ 340.000,00, sequer é suficiente para quitar o saldo devedor perante o credor hipotecário, e ainda existem 3 (três) penhoras precedentes à hora pretendida.
Logo, a penhora requerida padece de total inefetividade, uma vez que eventual venda em hasta pública teria como consequência a transferência dos valores integralmente para o credor hipotecário, o qual tem preferência sobre o resultado da venda, razão pela qual indefiro o pedido formulado.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, para, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Advirto à parte de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso também desconheça a existência de patrimônio penhorável e hábil à satisfação do crédito perseguido, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:50
Indeferido o pedido de CONCEPT BOUTIQUE RESIDENCE - CNPJ: 23.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 19:13
Recebidos os autos
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05/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/03/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/03/2024 16:20
Juntada de Petição de impugnação
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22/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0709338-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Exceção de pré-executividade.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
19/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/12/2023 15:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:59
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:59
Outras decisões
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20/11/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/11/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:24
Publicado Edital em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 3VC-AC EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0709338-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONCEPT BOUTIQUE RESIDENCE - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-63, contra REQUERIDO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-43, Objeto: Citação de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CPF: 12.***.***/0001-43), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 60.871,78 (sessenta mil e oitocentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 17:05:18.
Eu, MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
13/09/2023 17:06
Expedição de Edital.
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04/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/08/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709338-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCEPT BOUTIQUE RESIDENCE EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s) de citação da ré, (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. . (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
08/08/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709338-22.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCEPT BOUTIQUE RESIDENCE EXECUTADO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Conforme certidão retro, há endereços a diligenciar.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
02/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:50
Outras decisões
-
29/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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