TJDFT - 0712109-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712109-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: JOSE PINTO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a proposta apresentada pela perita é incompatível com o pagamento previsto por este Tribunal, é o caso de revogação de sua nomeação. À Secretaria para retirada do nome da auxiliar do Juízo dos registros.
Nomeio Perito do Juízo PAULO CÉSAR GOMES DA SILVA (CPF *29.***.*61-26, e-mail [email protected]), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. À Secretaria para cadastrá-lo.
Após, intime-se o perito, cientificando-a da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Tendo em vista que a parte executada é beneficiária da justiça gratuita, a remuneração será feita nos termos da Portaria Conjunta 116/2024.
Formulada a proposta de honorários, façam os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 11:26:00.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
31/07/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NATALIE DA SILVA RODRIGUES em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:30
Outras decisões
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 03/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712109-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA EXECUTADO: JOSE PINTO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da renúncia apresentada pela perita, à Secretaria para retirada do nome da auxiliar do Juízo dos registros.
Nomeio Perita do Juízo NATALIE DA SILVA RODRIGUES (CPF nº *36.***.*42-90, [email protected]), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. À Secretaria para cadastrá-la.
Após, intime-se a perita, cientificando-a da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Tendo em vista que a parte executada é beneficiária da justiça gratuita, a remuneração será feita nos termos da Portaria Conjunta 101/2016.
Formulada a proposta de honorários, façam os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários periciais.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 11:40:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:08
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:08
Outras decisões
-
24/04/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JULIA DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:22
Outras decisões
-
07/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:52
Outras decisões
-
31/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2025 10:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:06
Outras decisões
-
31/03/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:10
Nomeado perito
-
06/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:12
Outras decisões
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 27/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:25
Nomeado perito
-
26/11/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:07
Outras decisões
-
27/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:32
Nomeado perito
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/08/2024 08:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:59
Outras decisões
-
19/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 05:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:32
Outras decisões
-
11/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/07/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 04:19
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:49
Outras decisões
-
14/03/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/02/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 10:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:31
Outras decisões
-
14/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:39
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:39
Outras decisões
-
20/01/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/01/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 10:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:46
Outras decisões
-
14/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2023 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 12:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 13:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2023 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:58
Outras decisões
-
14/08/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de JOSE PINTO DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
16/07/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 10:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:09
Outras decisões
-
30/06/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 07:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/06/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE PINTO DE SOUSA em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/04/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:48
Outras decisões
-
18/04/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2023 11:10
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/03/2023 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 08:26
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:26
Outras decisões
-
21/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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