TJDFT - 0713989-78.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 18:38
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713989-78.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: MARCUS FABIO DE CARVALHO BRITO SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
O embargante alega que houve omissão na sentença, pois esta não levou em consideração a existência do Auto de Adjudicação do veículo VW Gol Urban 1.0, placa PBK-2502 (ID 72014782).
Argumenta que tal ato constitui um ato jurídico perfeito, já consumado e eficaz, que não está sujeito aos efeitos da prescrição intercorrente.
Por esse motivo, requer o provimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos, para que fique expressamente esclarecido que a extinção da execução não alcança o bem adjudicado. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Por outro lado, embora não haja qualquer omissão a ser sanada, consigno, para os devidos fins, que a extinção desta execução pela prescrição intercorrente não atinge os efeitos do ato de adjudicação homologado na data de 11/09/2020, ao ID 72014782, o qual permanece válido e eficaz como ato jurídico perfeito.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
30/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
28/06/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 20:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:30
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 23:38
Recebidos os autos
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17/06/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 23:38
Declarada decadência ou prescrição
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02/06/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713989-78.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: MARCUS FABIO DE CARVALHO BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 23/04/2021 pela Decisão de ID 84612826, cumprida pela certidão ID 89690106 pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (Cédula de Crédito Bancário - ID 51657478).
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
13/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:59
Processo Desarquivado
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11/04/2025 11:32
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 11:23
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 17:17
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:21
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:29
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/03/2025 12:29
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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11/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2025 16:50
Processo Desarquivado
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11/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:26
Arquivado Provisoramente
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02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/04/2024 23:59.
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05/03/2024 20:52
Recebidos os autos
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05/03/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:52
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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04/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/03/2024 19:02
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 18:06
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/08/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2023 19:05
Processo Desarquivado
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16/03/2023 13:41
Arquivado Provisoramente
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15/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
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14/03/2023 11:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2023 21:34
Arquivado Provisoramente
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08/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCUS FABIO DE CARVALHO BRITO em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 20:21
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 28/02/2023 23:59.
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24/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:51
Outras decisões
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23/02/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/02/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 19:02
Recebidos os autos
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20/01/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 19:02
Indeferido o pedido de Banco Volkswagen S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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24/08/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 17:36
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 10:42
Recebidos os autos
-
08/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/04/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 22/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 13:43
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/01/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 11:49
Juntada de Certidão
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16/12/2020 23:56
Expedição de Ofício.
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16/12/2020 16:11
Juntada de Certidão
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10/12/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 17:38
Recebidos os autos
-
10/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/10/2020 18:51
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 17:34
Expedição de Termo.
-
10/09/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2020 13:09
Recebidos os autos
-
09/09/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 13:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2020 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2020 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2020 19:32
Recebidos os autos
-
06/08/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 19:08
Recebidos os autos
-
22/05/2020 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 20/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2020 13:57
Recebidos os autos
-
27/04/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2020 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2020 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 15:50
Recebidos os autos
-
17/04/2020 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2020 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2020 02:42
Publicado Edital em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 22:07
Recebidos os autos
-
11/03/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 22:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 20:54
Recebidos os autos
-
09/03/2020 20:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2020 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2020 02:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2020 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 18:53
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
14/01/2020 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 21:41
Recebidos os autos
-
10/01/2020 21:41
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2019 01:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2019 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2019 04:46
Publicado Decisão em 02/12/2019.
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29/11/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 20:53
Recebidos os autos
-
27/11/2019 20:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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31/10/2019 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2019 09:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
31/10/2019 09:01
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/10/2019 15:56
Juntada de Certidão
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25/10/2019 19:14
Recebidos os autos
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25/10/2019 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
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25/10/2019 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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25/10/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 06:16
Publicado Certidão em 14/10/2019.
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12/10/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 15:23
Juntada de Certidão
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07/10/2019 05:59
Publicado Despacho em 07/10/2019.
-
05/10/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 13:43
Recebidos os autos
-
03/10/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/10/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 02:57
Publicado Decisão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 03:13
Publicado Despacho em 27/09/2019.
-
27/09/2019 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 16:42
Recebidos os autos
-
25/09/2019 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2019 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/09/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 17:28
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/09/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 16:45
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 11:59
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
20/09/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 16:37
Recebidos os autos
-
18/09/2019 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2019 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/09/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 10:27
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 13:03
Recebidos os autos
-
06/09/2019 13:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/09/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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