TJDFT - 0704281-58.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:18
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 23:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:53
Decorrido prazo de CRISTINA CARVALHO DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CRISTINA CARVALHO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:28
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 19:18
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:26
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704281-58.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTINA CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido deve ser certo e determinado.
Nesse sentido, a parte Autora deverá esclarecer o pedido “Que seja reconhecida a existência do anatocismo, aplicando-se a tabela do apêndice 3 do laudo de 42 páginas anexado a inicial”, dizendo, exatamente, o que pretende.
Além disso, quanto à pretensão repetitória, se faz necessário especificar a quantia que pretende reaver, inclusive no que se refere à tarifa de abertura de crédito.
Tudo feito, à Autora cumprirá adequar o valor da causa, para condizer ao proveito econômico objetivado.
Junte-se, ainda, os dados qualificativos da parte Autora (incluindo-se a profissão), bem como seus documentos pessoais.
Por fim, já que a Autora postula a concessão do benefício da justiça gratuita, é imprescindível colacionar documentos comprobatórios da hipossuficiência declarada (a exemplo de extrato de conta bancária dos últimos 90 dias; faturas de cartão de créditos quanto aos dois últimos vencimentos; última declaração de imposto de renda emitida; etc.).
Tais documentos, aliás, podem ser juntados sob sigilo.
Posto isso, intime-se a Autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/04/2025 14:14
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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