TJDFT - 0721187-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 19:41
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721187-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA AUTOR: FACILITE S/A REU: EASYMORE TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação Monitória, proposta por FACILITE S/A em desfavor de EASYMORE TECNOLOGIA LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Houve determinação ao demandante para que promovesse a emenda à inicial, conforme decisão de ID 237163720.
No entanto, o autor quedou-se inerte, o que restou certificado sob o ID 241530363.
Decido.
Realizada a intimação à parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, quedou-se esta silente, não providenciando o indispensável aditamento.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, resolvo o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
03/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:32
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:40
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:09
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:09
Outras decisões
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26/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:31
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721187-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FACILITE S/A REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO ALEXANDRE GUEDES CHAVES REU: EASYMORE TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram distribuídos, nos quais consta: - Procuração (ID 233679589); Nos termos do art. 1º, inciso XIII da Portaria nº 02/2016, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:12:16.
JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório -
25/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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