TJDFT - 0703002-68.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2025 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0703002-68.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACE KARINA DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ apresentou APELAÇÃO.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
12/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:58
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
CONDENAR o banco requerido a restituir os valores descontados, no montante de R$ 1.523,10 [um mil e quinhentos e vinte e três reais e dez centavos], corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir de cada desconto e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação; e 2.
CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 [cinco mil reais], corrigidos monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir do arbitramento [enunciado nº 362 da súmula do Superior Tribunal de Justiça] e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir do fato danoso [súmula 54 do STJ].
Outrossim, EXTINGO o processo, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Penal, no que tange ao pedido de suspensão dos descontos da pensão alimentícia na conta da requerente, devido à perda superveniente do objeto.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerida arcar com o pagamento de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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19/05/2025 07:47
Recebidos os autos
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19/05/2025 07:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/05/2025 07:47
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 17:47
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2025 16:48
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:48
Outras decisões
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22/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/03/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:29
Deferido o pedido de GRACE KARINA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *22.***.*95-14 (REQUERENTE).
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29/01/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/01/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:21
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:21
Outras decisões
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29/09/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/08/2024 20:36
Recebidos os autos
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28/08/2024 20:36
Outras decisões
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26/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/08/2024 12:57
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 11:57
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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04/07/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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04/07/2024 13:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2024 02:30
Recebidos os autos
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03/07/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:06
Outras decisões
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15/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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