TJDFT - 0722034-56.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:30
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:53
Publicado Edital em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 18:13
Expedição de Edital.
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17/08/2025 18:49
Recebidos os autos
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17/08/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 16:57
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SILVIA KELI DE BARROS ALCANFOR em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: a) condenar a construtora ré na obrigação de fazer consistente em outorgar ao autor a escritura definitiva do imóvel matriculado sob n.º 326008, Apartamento nº 1105, Vaga de Garagem n.º 2 do Empreendimento Concept Boutique, situado na Av.
Jacarandá, Lote 22, em Águas Claras, Brasília/DF, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de, não o fazendo, servir a presente sentença como título para registro da propriedade perante o cartório imobiliário, sendo que eventuais custas e emolumentos ficam a cargo da parte autora; e b) condenar os réus, solidariamente, na obrigação de fazer consistente na baixa da hipoteca que recai sobre imóvel matriculado sob n.º 326008, Apartamento nº 1105, Vaga de Garagem n.º 2 do Empreendimento Concept Boutique, situado na Av.
Jacarandá, Lote 22, em Águas Claras, Brasília/DF, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se reverterá em favor da parte autora, sem olvidar de outras providências a serem adotadas em caso de descumprimento.
Em razão da sucumbência, condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento de custas e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do art. 85, § 8º, do CPC.
No mais, caberá à parte autora apresentar os documentos necessários ao Cartório de Títulos e Documentos, bem como suportar todas as despesas cartorárias e exigências fiscais para lavratura da escritura.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
11/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:09
Decretada a revelia
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07/05/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 16:28
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:06
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 15:42
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/12/2024 15:42
Outras decisões
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05/12/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/10/2024 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 15:37
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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