TJDFT - 0735398-49.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:39
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
02/07/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0735398-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: GUILHERME RODRIGUES GONCALVES DOS REIS SENTENÇA Cuida-se de TC que, segundo assinalado pelo Ministério Público, noticia que GUILHERME RODRIGUES GONCALVES DOS REIS teria incorrido na prática da infração penal prevista no art. 19 da LCP, no dia 29/10/2024.
O autor do fato firmou acordo de transação penal e juntou aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade e promoveu o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade do autor do fato, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Verifica-se que o objeto apreendido, referente ao termo de apreensão SECRIMPO 4º CPR - PMDF Nº 157264-2024 - BATALHÃO ESCOLAR, um canivete/soco inglês, ID Num. 217645219, pág. 4, não mais interessa(m) ao processo e que, mesmo sendo lícito(s), não justifica(m) maiores diligências para sua restituição, pois não possui(em) valor econômico expressivo.
Ante o exposto, decreto a perda do referido o objeto em favor da União devendo a Secretaria adotar as providências e comunicações de praxe.
Confiro a essa decisão força de ofício de encaminhamento.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
23/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:17
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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18/06/2025 22:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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18/06/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:38
Homologada a Transação Penal
-
11/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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10/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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02/06/2025 14:02
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 20:49
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 23:09
Recebidos os autos
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20/02/2025 23:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/02/2025 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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20/02/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES GONCALVES DOS REIS em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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30/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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29/01/2025 23:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/01/2025 13:39
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:39
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO)
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10/01/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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10/01/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/11/2024 08:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2024 16:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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