TJDFT - 0701426-57.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:59
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701426-57.2025.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA REU: SILVANA MACHADO OLIMPIO, VOX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação monitória processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
O autor foi instado a emendar a petição inicial a pretexto de recolher as custas iniciais, esclarecer a via eleita e a distribuição do feito nesta circunscrição judiciária.
No entanto, o autor deixou de cumprir com sua obrigação no prazo estabelecido.
DECIDO.
A petição inicial apresentada pelo autor foi considerada inadequada, oportunizando-se prazo para a devida correção.
Ao não atender o comando judicial para a emenda, o autor acabou por atrair, para o caso, a incidência da regra prevista no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro a petição inicial. 2) Declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, com apoio no que prevê o art. 485, I, do Código de Processo Civil. 3) Custas pelo autor.
Sem honorários de sucumbência.
Publique-se.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
22/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:38
Indeferida a petição inicial
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16/04/2025 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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