TJDFT - 0720450-05.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720450-05.2024.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCAS SANTOS DA SILVA, MARIA DA ANUNCIACAO ALVES DA SILVA, PEDRO HENRIQUE SANTOS DESPACHO Nada a prover quanto à petição de Id. 249150666.
A atividade jurisdicional nestes autos já foi exaurida.
O pedido de transferência do montante deverá ser formulado nos autos n. 0704381-58.2025.8.07.0003.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 18:10
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:17
Juntada de Certidão
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23/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
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22/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:51
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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24/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720450-05.2024.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCAS SANTOS DA SILVA, MARIA DA ANUNCIACAO ALVES DA SILVA, PEDRO HENRIQUE SANTOS SENTENÇA Conforme petição de ID 229775822, os autores LUCAS SANTOS DA SILVA e PEDRO HENRIQUE SANTOS requerem a desistência do feito.
A requerente MARIA DA ANUNCIACAO ALVES DA SILVA concordou com a extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais dispensadas, por serem beneficiários da gratuidade de justiça.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/04/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2025 22:34
Recebidos os autos
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17/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 22:34
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/03/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2025 20:37
Recebidos os autos
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24/03/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 14:00
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:16
Juntada de consulta sisbajud
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23/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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19/07/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 03:39
Recebidos os autos
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04/07/2024 03:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 03:39
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS SANTOS DA SILVA - CPF: *45.***.*40-13 (REQUERENTE), MARIA DA ANUNCIACAO ALVES DA SILVA - CPF: *17.***.*42-83 (REQUERENTE), PEDRO HENRIQUE SANTOS - CPF: *70.***.*52-96 (REQUERENTE).
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03/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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03/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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