TJDFT - 0711381-97.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711381-97.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSEFINA BOHLE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 246651959, intime-se o Sr.
Perito a dizer se aceita o encargo, bem como a apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:16
Recebidos os autos
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18/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711381-97.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSEFINA BOHLE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 245556217 , apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:28
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA JOSEFINA BOHLE em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
16/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:15
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:15
Outras decisões
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12/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711381-97.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSEFINA BOHLE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Indefiro o pedido da autora de gratuidade de justiça, visto que demonstra que possui condições de arcar com as custas judiciais e honorários sem prejuízo do seu sustento.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais, por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/06/2025 14:35
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:35
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA JOSEFINA BOHLE - CPF: *43.***.*62-49 (REQUERENTE).
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04/06/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/06/2025 21:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 14:06
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/05/2025 19:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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