TJDFT - 0730052-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:03
Juntada de consulta infojud
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11/09/2025 16:09
Juntada de consulta renajud
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11/09/2025 16:08
Juntada de consulta sisbajud
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08/09/2025 11:16
Juntada de consulta sisbajud
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08/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:38
Decorrido prazo de INNOVE ESQUADRIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 17:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2025 18:27
Desentranhado o documento
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05/08/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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28/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:40
Recebidos os autos
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24/07/2025 09:40
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/07/2025 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:22
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 20:44
Recebidos os autos
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24/06/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730052-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMTECO COMERCIO E SERVICOS EM AUTOMACAO, MOTORIZACAO E TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: INNOVE ESQUADRIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
A respeito da competência para o processamento e julgamento das ações de execução de título extrajudicial, o art. 2º, inciso I, da Resolução n.º 11, de 02 de julho de 2012, do Tribunal Pleno - TJDFT, estabelece que: "Art. 2º Compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal;" Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais.
Encaminhem-se os autos, via distribuição, adotando-se as providências de praxe, independentemente de preclusão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/06/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 16:18
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:18
Declarada incompetência
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18/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/06/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730052-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMTECO COMERCIO E SERVICOS EM AUTOMACAO, MOTORIZACAO E TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: INNOVE ESQUADRIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte autora para regularizar sua representação, anexando cópia da identidade de seu representante legal, bem como comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Ademais, fica intimada a esclarecer a distribuição do feito nesta Circunscrição, tendo em vista que o domicílio das partes é diverso desta Circunscrição Especial de Brasília.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
11/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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