TJDFT - 0704312-05.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 03:39
Decorrido prazo de TASIA JULIANA ARAUJO NUNES FIUZA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:16
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:24
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
31/07/2025 13:17
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:35
Decorrido prazo de TASIA JULIANA ARAUJO NUNES FIUZA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
02/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
18/06/2025 17:02
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:22
Decorrido prazo de TASIA JULIANA ARAUJO NUNES FIUZA em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
06/06/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2025 02:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 03:10
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:58
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0704312-05.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TASIA JULIANA ARAUJO NUNES FIUZA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A D E S P A C H O Intime-se a autora para esclarecer se pretende o ajuizamento da presente demanda neste Juizado, tendo em vista que a petição inicial está endereçada à Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, e, se for o caso, deverá juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
28/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 04:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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