TJDFT - 0710288-02.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:54
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710288-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO HENRIQUE BARBOSA DE ANDRADE REQUERIDO: AIR CANADA DECISÃO Trata-se de petição na qual o autor requer a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, após o reconhecimento, por este Juízo, da incompetência territorial para o processamento da presente demanda.
Todavia, no âmbito dos Juizados Especiais, não há previsão legal para a remessa dos autos a outro juízo quando reconhecida a incompetência territorial, devendo, nesse caso, ser aplicada a regra expressa contida no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, que dispõe: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III – quando for reconhecida a incompetência territorial.” A sistemática dos Juizados, orientada pelos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, não comporta o encaminhamento do feito a outro Juízo territorialmente competente, competindo à parte autora, se entender pertinente, o ajuizamento de nova demanda no foro adequado, podendo, inclusive, reaproveitar os documentos já constantes destes autos.
Dessa forma, indefiro o pedido de remessa dos autos ao Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF.
Intime-se.
Após, registre-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:38
Indeferido o pedido de FLAVIO HENRIQUE BARBOSA DE ANDRADE - CPF: *26.***.*55-25 (REQUERENTE)
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30/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/04/2025 18:09
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:09
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/04/2025 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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