TJDFT - 0761635-52.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 17:36
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de GABRIELLY LENICE ROSA RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761635-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLY LENICE ROSA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração eis que tempestivos.
Verifico que a Embargante pretende a reapreciação probatória, o que incidiria sobre o mérito da demanda em caráter modificativo.
Tal medida, contudo, é incabível na presente via.
Nitidamente, os argumentos esposados pela embargante partem de um premissa equivocada para chegar à conclusão apresentada.
Isso porque o acordo firmado pela autora com o Banco réu incluiu tão somente as parcelas vencidas de seus pagamentos parcelados, excluídas as parcelas vincendas, como se revelam nítidas nas faturas apresentadas.
Desta forma, as cobranças posteriores não são novas despesas, como quer crer a embargante, mas as parcelas das despesas anteriores que ainda não tinham vencido e que naturalmente deveriam ser pagas pela embargante nos seus respectivos vencimentos.
Incólume, portanto, a sentença proferida, por seus próprios fundamentos.
Assim, por não verificar a presença de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida na r. sentença, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença na íntegra como foi proferida, por seus legais e jurídicos fundamentos.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada e publicada via PJ-e.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/08/2023 21:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 21:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 21:03
Recebidos os autos
-
07/07/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 21:03
Outras decisões
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:57
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/05/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:39
Outras decisões
-
09/05/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2023 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 12:58
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 20:00
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:00
Outras decisões
-
11/04/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2023 06:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:19
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706915-10.2023.8.07.0014
Edna Venzi Goncalves de Moraes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Julio Vinicius Silva Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2023 12:30
Processo nº 0740872-12.2021.8.07.0001
Sonia Vancini Lima
Yolanda Vancini Lima
Advogado: Halrisson Bruce Santos Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2021 20:15
Processo nº 0701373-93.2023.8.07.0019
Erique Rocha Veras da Silva
Wantuil Henrique da Rocha Neto
Advogado: Erique Rocha Veras da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2023 13:12
Processo nº 0708741-87.2022.8.07.0020
Dayani Christina Campos de Sousa
Afinatto Clinica de Estetica Avancada Lt...
Advogado: Adeilson dos Santos Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 23:51
Processo nº 0707784-89.2022.8.07.0019
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Jamiele Pereira de Albuquerque
Advogado: Patricia Barbosa da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2022 10:53