TJDFT - 0740872-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 20:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
02/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740872-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta da Fazenda Pública do Rio de Janeiro De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada para ciência da manifestação e providâncias administrativas.
Após,remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos requerentes,, nos termos da sentença. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
28/09/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de ROBERTO VANCINI LIMA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0740872-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SONIA VANCINI LIMA HERDEIRO: ROBERTO VANCINI LIMA INVENTARIADO(A): YOLANDA VANCINI LIMA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os valores referidos na decisão/sentença/despacho retro estão depositados em conta judicial no Banco de Brasília, sendo, portanto, possível a expedição de ALVARÁ ELETRÔNICO.
De ordem da MMª Juíza, intimem-se os herdeiros para que forneçam dados bancários (Banco, agência e conta corrente) ou PIX pessoais de cada beneficiário para expedição de alvará eletrônico.
Saliento, ainda, que para indicação de PIX o sistema aceita apenas o PIX – CPF para liberação dos valores, não sendo possível indicação de email, telefone ou outros tipos.
Caso não tenham interesse na expedição do alvará eletrônico mediante transferência serão expedidos alvarás eletrônicos para saque na agência.
Prazo 5 (cinco) dias.
Brasília-DF, 12 de setembro de 2023, 13:23:34 KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
12/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:18
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO VANCINI LIMA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:53
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 167222834, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como dos bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 167222834.
Por derradeiro, considerando que o recolhimento do imposto causa mortis, nos termos do § 2º do artigo 662 e artigo 179 do Código Tributário Nacional, trata-se de providência meramente administrativa perante a Fazenda Pública, nada obsta a liberação de formal de partilha e/ou alvará.
Ressalte-se que a quitação exigida antes do julgamento da partilha (art. 192 do CTN) refere-se aos tributos relativos aos bens e rendas do espólio, cujas certidões negativas foram carreadas aos autos, e não ao incidente sobre a transmissão causa mortis.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência. (apenas se houver valores depositados judicialmente aos autos).
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos requerentes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal e Fazenda Pública do Rio de Janeiro para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
15/08/2023 11:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:27
Homologado o pedido
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740872-12.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SONIA VANCINI LIMA - CPF/CNPJ: *13.***.*90-15 e ROBERTO VANCINI LIMA - CPF/CNPJ: *31.***.*51-49, YOLANDA VANCINI LIMA - CPF/CNPJ: *45.***.*85-20 DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a inventariante junte aos autos as certidões negativas dos bens da Inventariada junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do RJ (referente aos imóveis), para viabilizar o julgamento do feito.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2023 09:12
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0740872-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Fica o HERDEIRO intimado a se manifestar quanto à petição de ID 167222834, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do r. despacho ID 165086643. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO VANCINI LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
11/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/06/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2023 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de ROBERTO VANCINI LIMA em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2023 00:38
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
12/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:58
Expedição de Carta.
-
20/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO VANCINI LIMA em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
01/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
25/08/2022 12:49
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/08/2022 17:50
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/07/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 09:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/06/2022 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 16:38
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 16:19
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/05/2022 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2022 02:31
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
05/04/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 16:37
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/04/2022 15:40
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2022 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/03/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2022 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/03/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
09/02/2022 14:23
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
31/01/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:22
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
25/11/2021 15:41
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/11/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708242-40.2021.8.07.0020
Rafaela Brito Silva
Raquel Alves da Costa Braga
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2021 17:22
Processo nº 0701061-29.2023.8.07.0016
Adriana Claudia Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2023 11:50
Processo nº 0704199-83.2022.8.07.0001
Irmaos Rodopoulos LTDA
Crhistiany Costa Torres
Advogado: Jordana Costa e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2022 22:51
Processo nº 0735004-37.2023.8.07.0016
Stefany Gomes Marinho
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 13:09
Processo nº 0706915-10.2023.8.07.0014
Edna Venzi Goncalves de Moraes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Julio Vinicius Silva Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2023 12:30