TJDFT - 0707056-03.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 22:55
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0707056-03.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: IVO ANTONIO CARNEIRO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO IVO ANTONIO CARNEIRO interpôs agravo de instrumento da r. decisão (id. 222362499, autos originários), proferida na execução fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL, que indeferiu o seu pedido de desbloqueio, sob a alegação de verba de subsistência, da quantia de R$ 440,98 bloqueada no Sisbajud.
Em consulta ao PJe, há informação de sentença proferida na ação de homologação de testamento nº 0717907-98.2025.8.07.0001, em decorrência do falecimento do agravante-devedor.
Com fundamento nos arts. 110 e 313, §§1º e 2º, ambos do CPC, foi determinada a suspensão da tramitação do presente recurso pelo prazo de 30 dias, para manifestação do “espólio ou sucessor (es) do agravante-devedor manifeste (m) interesse na sucessão processual no presente recurso e promova (m) sua respectiva habilitação, sob pena de não conhecimento do recurso” (id. 71835140), e o prazo transcorreu in albis (id. 73693331).
Sobre o tema, os arts. 76, §2º, inc.
I, e 313, §2º, inc.
II, ambos do CPC disciplinam que: “Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. [...] § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...] § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 . § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.” Assim, diante da inércia de eventual espólio ou sucessor (es) do agravante-executado quanto à determinação de promoverem sua habilitação no recurso, impõe-se o seu não conhecimento.
Isso posto, não conheço do agravo de instrumento, com fundamento nos arts. 76, §2º, inc.
I, e 932, inc.
III, ambos do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, proceda-se na forma do art. 250, parágrafo único, do RITJDFT.
Brasília - DF, 17 de julho de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
21/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:03
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de IVO ANTONIO CARNEIRO - CPF: *38.***.*36-49 (AGRAVANTE)
-
14/07/2025 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0707056-03.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: IVO ANTONIO CARNEIRO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO IVO ANTONIO CARNEIRO interpôs agravo de instrumento da r. decisão (id. 222362499, autos originários), proferida na execução fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL, que indeferiu o seu pedido de desbloqueio, sob a alegação de verba de subsistência, da quantia de R$ 440,98 bloqueada no Sisbajud.
Em consulta ao PJe, há a notícia de sentença proferida na ação de homologação de testamento nº 0717907-98.2025.8.07.0001, em decorrência do seu falecimento.
Assim, com fundamento nos arts. 110 e 313, §§1º e 2º, ambos do CPC, determino a suspensão da tramitação do presente processo pelo prazo de 30 dias, para que o espólio ou sucessor (es) do agravante-devedor manifeste (m) interesse na sucessão processual no presente recurso e promova (m) sua respectiva habilitação, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília - DF, 16 de maio de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
19/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
29/04/2025 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2025 02:17
Decorrido prazo de IVO ANTONIO CARNEIRO em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
27/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
26/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/02/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703772-54.2025.8.07.0010
Banco Pan S.A
Hevilyn Gomes da Silva
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 15:56
Processo nº 0702464-83.2025.8.07.0009
Hidan de Almeida Teixeira
Heuler Pereira Campos
Advogado: Hidan de Almeida Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 17:34
Processo nº 0702902-85.2025.8.07.0017
Elisabete Rabelo Duarte
David Alcantara Meireles Pereira Junior
Advogado: Eduardo Vieira Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 00:55
Processo nº 0718966-27.2025.8.07.0000
Marilda Cristina Batista de Mello
Distrito Federal
Advogado: Jessica Franca da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 16:17
Processo nº 0702718-80.2025.8.07.0001
Stellantis Financiamentos Sociedade de C...
Bella Cosmeticos LTDA
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 18:19