TJDFT - 0702464-83.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/09/2025 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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06/08/2025 14:07
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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28/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702464-83.2025.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Locação de Imóvel (9593) AUTOR: HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA REU: KASSIA CHRISTINA GOMES DE OLIVEIRA, HEULER PEREIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os réus no ID. 238894676 esclareceram que a data efetiva da desocupação do imóvel ocorreu em 10/02/2025, reputo como prejudicado o pedido de produção de prova requerido pela parte autora ao ID. 237668430.
Desta forma, como as partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
01/07/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/06/2025 12:02
Recebidos os autos
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28/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:02
Outras decisões
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12/06/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 14:24
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a HEULER PEREIRA CAMPOS - CPF: *62.***.*87-99 (REU), KASSIA CHRISTINA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*47-27 (REU).
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20/05/2025 14:24
Outras decisões
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09/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/05/2025 16:25
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702464-83.2025.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA REU: KASSIA CHRISTINA GOMES DE OLIVEIRA, HEULER PEREIRA CAMPOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre os embargos monitórios apresentados pela parte devedora.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de KASSIA CHRISTINA GOMES DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2025 15:00
Recebidos os autos
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16/03/2025 15:00
Outras decisões
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13/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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27/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/02/2025 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:05
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 23:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/02/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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