TJDFT - 0703772-54.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 20:53
Recebidos os autos
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09/09/2025 20:53
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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29/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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10/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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02/06/2025 23:39
Recebidos os autos
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02/06/2025 23:39
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:23
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:23
Indeferido o pedido de HEVILYN GOMES DA SILVA - CPF: *51.***.*80-63 (REU)
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28/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:27
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703772-54.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: H.
G.
D.
S.
DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de habilitação formulado no ID 232131421, uma vez que o feito ainda se encontra em fase de emenda à inicial. 2 .
Emende-se a inicial para: - excluir o pedido "I" referente à requisição judicial de alteração de atos da Fazenda Pública e do DETRAN, ou, alternativamente, converter a ação para o rito comum, porquanto o pedido no que diz respeito à alteração de atos administrativos vinculados dos órgãos públicos mencionados, é incompatível com o rito da busca e apreensão prevista no Decreto-lei 911/69; - indicar o rol de fiel depositário com sua documentação completa, tais quais (CPF, telefone), porquanto não consta na presente inicial; Ressalto que com a emenda deverá vir nova planilha com o débito atualizado.
A emenda deverá vir na forma de nova petição inicial.
Prazo de 10 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 16:01
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:08
Recebidos os autos
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07/04/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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