TJDFT - 0718966-27.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
PROVA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Caso em exame 1.
A ação - ação declaratória de inexigibilidade dos descontos de imposto de renda sobre aposentadoria de servidora pública distrital, sob o fundamento de ser portadora de Alzheimer. 2.
Decisão anterior – A decisão agravada, ao firmar a competência, revogou a gratuidade de justiça que havia sido deferida à agravante-autora na Justiça Federal.
II – Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar se a agravante-autora tem direito à gratuidade de justiça.
III – Razões de decidir 4.
Os elementos do processo permitem concluir que a agravante-autora possui condição econômica para arcar com as despesas processuais; portanto não comprovada a insuficiência de recursos exigida pelo art. 5º, inc.
LXXIV, da CF e art. 98, caput, do CPC.
Mantido o indeferimento da gratuidade de justiça.
IV – Dispositivo 5.
Recurso conhecido.
Agravo de instrumento desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, caput; 99, §§ 2º e 3º; Resolução nº 271/2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal, art. 4º. -
22/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:52
Conhecido o recurso de MARILDA CRISTINA BATISTA DE MELLO - CPF: *92.***.*99-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2025 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 13:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2025 11:46
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARILDA CRISTINA BATISTA DE MELLO em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0718966-27.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: MARILDA CRISTINA BATISTA DE MELLO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo. À Secretaria, para excluir o Ministério da Fazenda do polo passivo recursal.
Ao agravado para resposta, art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Intime-se.
Brasília - DF, 15 de maio de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
19/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:26
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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15/05/2025 18:45
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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15/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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