TJDFT - 0708432-72.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:31
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708432-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: JOAO BATISTA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPV IDs 156318484 e 156318485 concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 4.881,58 (quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos) para pagamento do valor devido.
Após prolatada sentença (ID 168045874) extinguindo o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 167102183).
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantado pelos autores, conforme requerido no ID 168992850 e ID 169584433.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir, independentemente de trânsito em julgado: 1- R$ 4.881,58 (quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000021420649 (ID 168045889), para Banco do Brasil, Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26. 2 - R$ 4.014,39 (quatro mil e quatorze reais e trinta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250117973 (ID 169584435), para BRB Agência: 202 CC: 561357-6 CPF: *43.***.*82-68 João Batista da Silva e 3 - R$ 892,08 (oitocentos e noventa e dois reais e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250117973 (ID 169584435), para Banco do Brasil Agência: 3380-4 CC: 115715-9 CNPJ: 19.***.***/0001-33 Chave PIX: 19.***.***/0001-33 Estillac & Rocha Advogados.
Após, aguarda-se o prazo recursal da sentença de ID 168045874.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:05
Outras decisões
-
24/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708432-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: JOAO BATISTA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 156318484 e 156318485, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 4.881,58 (quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 00:43
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708432-72.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: JOAO BATISTA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento das requisições de pequeno valor-RPV(s) expedidas, porém o réu não comprovou o pagamento.
Antes de proceder ao bloqueio de valores, considerando que, em processos semelhantes a este, foi constatado a existência de depósito vinculado aos autos, sem que o réu tenha informado, solicito ao cartório que verifique se há depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, intimem-se os autores para informar os dados de conta bancária Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:05
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 14:52
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/12/2022 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/12/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 19:29
Recebidos os autos
-
26/12/2022 19:29
Outras decisões
-
20/12/2022 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 10:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2022 14:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:06
Recebidos os autos
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13/07/2022 11:06
Deferido o pedido de
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11/07/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/07/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 14:13
Recebidos os autos
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27/06/2022 14:13
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/06/2022 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/06/2022 15:31
Recebidos os autos
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24/06/2022 15:31
Declarada incompetência
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23/06/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/06/2022 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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