TJDFT - 0713268-62.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/07/2025 10:39
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Sem prejuízo, com a finalidade de imprimir celeridade ao feito, bem como, ainda, considerando a extensão da pauta de audiências deste Juízo, digam as partes, no prazo de 5 dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Intimem-se.
GAMA/DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/05/2025 09:48
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MILTON CESAR DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de VALQUIRIA MENDES DE PAIVA em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
30/11/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de MILTON CESAR DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de VALQUIRIA MENDES DE PAIVA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:04
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 10:37
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 18:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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