TJDFT - 0730611-98.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 13:55
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 23:23
Recebidos os autos
-
03/06/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 23:23
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 03:26
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730611-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAMILA BRAGA CARVALHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Esclarecer quanto ao interesse processual em relação ao questionamento das notificações de autuação e penalidade, tendo em vista que a infração discutida (art. 165-A) somente é anotada por abordagem do condutor e, por ter sido a infração praticada em 05/12/2024, sequer transcorreu o prazo de 180 para a notificação da penalidade, prazo este aplicado para os casos de ausência de defesa prévia; - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Esclarecer qual a sua vinculação com o(a) proprietário(a) do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao ID 231250818 - Pág. 1; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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