TJDFT - 0707526-16.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:51
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/05/2025 18:28
Juntada de comunicação
-
19/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707526-16.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: VIVIANE MORAES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O STJ tem entendimento de que os poderes especiais para “receber e dar quitação” são suficientes para autorizar a expedição de alvará em nome dos causídicos que representam a parte outorgante (REsp 1.885.209/MG). 2.
Na petição de ID 232936144 o advogado pleiteia que o valor depositado judicialmente seja transferido para conta bancária da sociedade de advogados. 3.
Ocorre que o artigo 15, §3º da Lei 8.906/94 prevê que “as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte”, o que não constou na procuração de ID 105621000. 4.
Diante disso, intime-se a parte autora para que apresente nova procuração, nos termos do artigo 15, §3º da Lei 8.906/94 ou, alternativamente, indique novos dados bancários em nome da parte autora ou dos causídicos que a representam, a fim de viabilizar a transferência bancária pleiteada nos autos. 5.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:28
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:45
Outras decisões
-
21/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 21:55
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:15
Outras decisões
-
18/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:45
Outras decisões
-
10/07/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/06/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de VIVIANE MORAES ALVES em 08/04/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Publicado Edital em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:29
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:48
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 13:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
03/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 13:36
Recebidos os autos
-
19/05/2022 13:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 17:06
Mandado devolvido dependência
-
02/02/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 00:49
Recebidos os autos
-
11/12/2021 00:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/10/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719725-85.2025.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Maria Luiza Fructuoso Sociedade Individu...
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 11:43
Processo nº 0717659-35.2025.8.07.0001
Janilza Solange Gomes Silveira Silva
Crediativos Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 15:15
Processo nº 0705664-65.2025.8.07.0020
Centro Educacional Aguas Claras Df LTDA ...
Aluria Cunha Vasquez Fernandez
Advogado: Ariana Calaca de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 09:40
Processo nº 0719725-85.2025.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Maria Luiza Fructuoso Sociedade Individu...
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 20:59
Processo nº 0721449-27.2025.8.07.0001
Banco Votorantim S.A.
Glaucilene Silva de Paulo
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 15:48