TJDFT - 0719725-85.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito civil.
Apelação cível.
Execução de título extrajudicial.
Plano de saúde empresarial.
Cobrança de mensalidades inadimplidas.
Dívida líquida.
Prescrição quinquenal.
Recurso provido.
I.
Caso em exame 1.
Recurso de apelação interposto em face sentença que reconheceu a prescrição, extinguindo a execução de título extrajudicial proposta para cobrança de mensalidades inadimplidas de plano de saúde empresarial.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir se incide o prazo prescricional quinquenal na cobrança de mensalidades inadimplidas decorrentes de contrato de plano de saúde empresarial.
III.
Razões de decidir 3.
A relação jurídica entre as partes decorre de contrato de prestação de serviços de plano de saúde empresarial, regido pela Lei nº 9.656/1998, e não pelas normas típicas de seguro. 4.
Em se tratando de execução de título extrajudicial decorrente de contrato de plano de saúde empresarial, do qual emerge dívida líquida, certa e exigível, consubstanciada em instrumento particular e planilha detalhada com valor atualizado, aplica-se o prazo prescricional quinquenal, conforme o art. 206, § 5º, I, do CC.
IV.
Dispositivo 5.
Apelo provido.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 5º, I; Lei 9.656/1998.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AGI 0708860-06.2025.8.07.0000, Rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, j. 7/5/2025; TJDFT, APC 0749672-92.2022.8.07.0001, Rel.
Des.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 5/12/2024; TJDFT, APC 07202195820238070020, Rel.
Des(a).
Soníria Rocha Campos D’Assunção, 6ª Turma Cível, j. 19/06/2024, DJe 19/06/2024. -
25/08/2025 14:45
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e provido
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22/08/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/07/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 13:27
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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09/07/2025 10:43
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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09/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
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04/07/2025 20:59
Recebidos os autos
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04/07/2025 20:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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