TJDFT - 0709646-27.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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26/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:11
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709646-27.2024.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROCELIA DE CARVALHO SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o princípio da cooperação que rege as relações processuais, defiro o pedido de ID 233074996.
Proceda-se à pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo. 2.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca, mediante prévio recolhimento das custas referentes a cada uma das diligências, caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça. 3.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do CPC), a requerimento da parte autora, que deverá fazê-lo no prazo de 5 dias a contar da intimação do último mandado não cumprido.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 4.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do CPC). 5.
Caso a parte autora não requeira a citação por edital, autos conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:28
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:28
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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30/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:14
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:14
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 20:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 13:54
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:54
Indeferida a petição inicial
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10/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:57
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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