TJDFT - 0721449-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:12
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 14:25
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:25
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/05/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:10
Declarada incompetência
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23/05/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:12
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721449-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: GLAUCILENE SILVA DE PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A princípio, vislumbra-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica subjacente e a orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste TJDFT é assente quanto à competência absoluta do domicílio do consumidor quando este assume o polo passivo (IRDR nº 17).
Assim, atento aos princípios da cooperação e da lealdade processual, manifeste-se a parte autora quanto à competência deste Juízo, pois o requerido tem domicílio na Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, devendo observar o que disciplina a Resolução nº 4/2008 do TJDFT, não se admitindo a escolha aleatória (art. 63, §5º, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juz de Direito _________________ [1] Segue link para que os advogados atualizem seus conhecimentos acerca da atual Lei de Organização Judiciária Local [https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas]; [2] Confira-se ainda a plataforma disponibilizada pelo Governo Local, onde é possível confirmar o enquadramento do endereço em relação às Circunscrições Judiciárias [https://www.geoportal.seduh.df.gov.br/geoportal/], selecionando-se a "camada" Tribunal de Justiça. -
28/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 25 Vara Cível de Brasília
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26/04/2025 17:45
Recebidos os autos
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26/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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26/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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