TJDFT - 0716240-96.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LARISSA DE JESUS ANDRADE em 31/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:03
Publicado Edital em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de MONITÓRIA (40) processo n° 0716240-96.2024.8.07.0006, proposta por ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME (CNPJ: 00.***.***/0001-19) contra LARISSA DE JESUS ANDRADE (CPF: *31.***.*74-46).
E por este Edital CITA: LARISSA DE JESUS ANDRADE (CPF: *31.***.*74-46), nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia de R$ 2.936,02 dois mil e novecentos e trinta e seis reais e dois centavos e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa, ou apresentar Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do CPC, a contar do término do prazo do edital.
O executado será isento de pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo supracitado.
Não sendo feito o pagamento, nem oferecidos os Embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Os Embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral o digitei e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 05/06/2025 14:28.
WALB LENARD CESAR CORDEIRO Diretor de Secretaria -
06/06/2025 13:54
Expedição de Edital.
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19/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2025 15:12
Desentranhado o documento
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07/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/01/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 16:50
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:50
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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03/12/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/11/2024 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:31
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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