TJDFT - 0711525-32.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
08/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:29
Recebida a emenda à inicial
-
26/08/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2025 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/07/2025 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2025 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2025 03:40
Decorrido prazo de MANOEL TAVARES DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711525-32.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL TAVARES DE SOUZA, MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA EXECUTADO: MARCELO OLIVEIRA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o patrono de MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA, conforme procuração de ID 237669995.
Intime-se a parte autora a esclarecer a incongruência relativa ao valor da causa apresentado na inicial (ID 242219961) com o demonstrado na planilha de ID 242219963.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2025 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711525-32.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL TAVARES DE SOUZA, MARIA LIDUINA DE LIMA SOUZA EXECUTADO: MARCELO OLIVEIRA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para acostar aos autos a guia de recolhimento com comprovante de pagamento das custas iniciais, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Na oportunidade, a fim de justificar o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Especial, deverá ser acostado comprovante de residência atual em nome da parte autora. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702677-69.2019.8.07.0019
Brasal Refrigerantes S/A
Kesia Lourenco de Melo 72622415168
Advogado: Matheus Dias Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:16
Processo nº 0704420-34.2025.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Janaina Santuza Luna Farias
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 13:37
Processo nº 0721573-10.2025.8.07.0001
Odete Fidelis Guardiola
Haide Mostardeiro Werberich
Advogado: Izaque de Franca Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 11:50
Processo nº 0711884-34.2024.8.07.0014
Meire Cezario de Oliveira
Geny Alves de Oliveira
Advogado: Claudio Renan Portilho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 10:46
Processo nº 0701899-95.2025.8.07.0017
Vinicius Rodrigues Santos Guimaraes
Via Varejo S/A
Advogado: Elias Alves Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 23:09