TJDFT - 0724407-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
17/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0724407-20.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: IGOR FILIPE MODESTO DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, INTIMO a defesa a apresentar RAZÕES DE APELAÇÃO no prazo legal.
DIEGO RAMOS DE QUEIROZ Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
04/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
27/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:31
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 13:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/05/2025 15:31
Outras decisões
-
14/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. * Número do Processo: 0724407-20.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: IGOR FILIPE MODESTO DE SOUSA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA: 1- Fica designado o dia 13/05/2025 - 13:45 para Audiência de Interrogatório (Presencial). 2- Ficam intimados o Ministério Público e a Defesa da audiência designada.
MARILIA RODRIGUES VIEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:35
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 13:45, 2ª Vara Criminal de Brasília.
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06/05/2025 13:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 15:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/05/2025 13:34
Outras decisões
-
06/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 15:30, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
29/04/2025 17:19
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0724407-20.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: IGOR FILIPE MODESTO DE SOUSA DESPACHO
VISTOS.
O Ministério Público ofereceu denúncia e arrolou testemunhas (ID 226707513 ).
A peça vestibular foi recebida (ID 226718486).
A Defesa Técnica atuando em nome do denunciado apresentou resposta escrita e arrolou testemunhas (ID 233894089).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Do prosseguimento da ação penal Analisando os autos vislumbra-se que estão presentes os indícios necessários para o início da persecução penal.
No ato de recebimento da denúncia constatou-se a presença dos indícios necessários para o início da persecução penal (art. 41 do CPP), não sendo caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP). É de bom alvitre asseverar que a previsão de Absolvição Sumária é uma exceção, não podendo o magistrado aprofundar-se na análise do coletado na fase inquisitorial para absolver o denunciado.
Da análise da denúncia constata-se que são descritos os fatos criminosos e quem os praticou, ou seja, não é o caso de rejeição da denúncia.
Não há falta de justa causa, pois em uma análise dos autos em confronto com a peça acusatória, constata-se suporte probatório que se traduz em indícios de autoria e prova da materialidade.
Por fim, verifica-se que o denunciado não faz jus ao Acordo de Não Persecução Penal e à Suspensão Condicional do Processo.
Destarte, o feito deve seguir para regular instrução.
Das provas requeridas pelas partes Como relatado acima, o Ministério Público e a Defesa Técnica do denunciado postularam a produção de prova testemunhal e arrolaram testemunhas.
Destarte, deve ser deferida a produção de prova testemunhal, pois as testemunhas foram arroladas nos termos da legislação adjetiva.
Posto isso, Designe-se data para AUDIÊNCIA de instrução e julgamento (oitiva das testemunhas arroladas tempestivamente e interrogatório).
Providencie a serventia, o cadastramento/atualização dos endereços das partes (denunciado, vítima(s) e testemunhas).
Requisitem-se/intimem-se o denunciado e as testemunhas.
Por fim, em homenagem aos princípios da boa-fé e da cooperação, solicita-se ao Ministério Público e à Defesa Técnica que apresentem o denunciado e as testemunhas ao ato designado, independente de intimação.
Diligências de praxe.
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
28/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
28/04/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:24
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
20/02/2025 14:40
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
20/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:12
Suspensão Condicional do Processo
-
02/07/2024 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
01/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
26/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:50
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
17/06/2024 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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