TJDFT - 0752965-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 15:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/07/2025 14:30 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 21:21 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 21:21 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            16/06/2025 14:18 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            16/06/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 23:40 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2025 23:40 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            09/06/2025 17:34 Transitado em Julgado em 03/06/2025 
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                                            09/06/2025 09:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2025 21:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 02:57 Publicado Decisão em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 13:52 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 13:52 Outras decisões 
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                                            04/06/2025 03:17 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            29/05/2025 14:48 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 03:12 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 08:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 02:57 Publicado Sentença em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a requerida: (i) ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$430,00 (quatrocentos e trinta reais), acrescido de correção monetária e juros de mora, ambos a contar do desembolso, à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024); e (ii) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
 Este montante será acrescido de correção monetária a contar da publicação desta Sentença (Enunciado nº. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça) e com juros de mora a partir da citação, observada a taxa legal.
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                                            07/05/2025 18:29 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 18:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/03/2025 02:33 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            15/03/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 13:10 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            13/03/2025 12:45 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 12:45 Outras decisões 
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                                            10/03/2025 13:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            10/03/2025 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            07/03/2025 18:20 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/02/2025 02:38 Publicado Certidão em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            11/02/2025 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 19:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/12/2024 15:42 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 15:42 Outras decisões 
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                                            09/12/2024 15:22 Juntada de Petição de certidão 
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                                            09/12/2024 08:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            09/12/2024 07:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 18:01 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 18:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/12/2024 12:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS 
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                                            04/12/2024 08:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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