TJDFT - 0711166-24.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 14:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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05/09/2025 13:39
Recebidos os autos
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05/09/2025 13:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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05/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:27
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711166-24.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI REQUERIDO: MARIANA MARCELE REZENDE DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para citação/intimação da parte requerida foi devolvido sem cumprimento.
Considerando a audiência designada para o dia 17/09/2025, nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica à parte requerente intimada para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 13:43:04.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
29/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/08/2025 17:09
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:09
Deferido o pedido de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
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12/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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12/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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30/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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01/07/2025 14:14
Juntada de ata
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30/06/2025 17:45
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:45
Deferido o pedido de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
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30/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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30/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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30/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:54
Deferido o pedido de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
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27/05/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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27/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711166-24.2025.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI REQUERIDO: MARIANA MARCELE REZENDE DIAS DECISÃO O artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;”.
No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior (n. 0707941-93.2025.8.07.0007) que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF, no qual se veiculara pedido idêntico, sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
26/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/05/2025 21:04
Recebidos os autos
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14/05/2025 21:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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