TJDFT - 0714394-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 10:22
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714394-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILMA ALVES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: ALISSON RODRIGUES DOS SANTOS REU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS SENTENÇA Na petição juntada no ID: 231830858 o ilustre advogado da parte autora informou que sua constituinte faleceu no dia 4.4.2025 e requereu a extinção do processo "pela perda do seu objeto".
Ressalto que a petição inicial ainda não havia sido recebida.
No caso dos autos, verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária ante o falecimento da autora.
Assim, o indeferimento da inicial é medida que se impõe, em conformidade com o disposto no art. 330, inciso III, do CPC.
Ante as razões expostas, com as sinceras condolências pelo passamento da autora, indefiro a petição inicial, em cumprimento ao disposto no art. 330, inciso III, do CPC, e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Não há interesse recursal.
Por isso, depois de publicada esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 7 de abril de 2025, 16:25:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
07/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:17
Indeferida a petição inicial
-
06/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/03/2025 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2025 03:07
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:21
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2025 19:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:47
Declarada incompetência
-
20/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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