TJDFT - 0710866-83.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:59
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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05/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:37
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:37
Prejudicado o pedido de KATIA FABRICIA RIBEIRO ANTUNES - CPF: *27.***.*85-34 (AGRAVANTE)
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25/04/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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25/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710866-83.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KATIA FABRICIA RIBEIRO ANTUNES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por KATIA FABRICIA RIBEIRO ANTUNES contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, proferida nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº. 0718759-08.2024.8.07.0018, ajuizada pela parte agravante em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
O douto Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, após ser comunicado da interposição do recurso, comunicou a esta Relatoria o chamamento do feito à ordem no Cumprimento de Sentença nº. 0718759-08.2024.8.07.0018, por meio do Ofício 458/2025/2º CJUFAZ, nos seguinte termos (id. 70795840): "A decisão de ID 226727562 intimou a parte autora para juntar nos autos nova planilha de cálculos com as informações completas requeridas pelo Distrito Federal em ID 223092467, em especial às datas em que ocorreram as progressões por parte da exequente, de forma fundamentada.
Após a prolação da decisão de ID 226727562, o Distrito Federal comunicou a interposição do agravo de instrumento 0707729-93.2025.8.07.0000.
Posteriormente, de forma equivocada, a decisão de ID 228993403 determinou a expedição de parcela incontroversa.
Ocorre, todavia, conforme bem fundamentado na decisão de ID 226727562, ainda não há que se falar em saldo incontroverso, pois a exequente deveria apresentar novos cálculos e posteriormente os autos seriam remetidos ao ente distrital para apresentação de impugnação.
Desse modo, revogo a decisão de ID 228993403, bem como determino a expedição de ofício ao gabinete da d.
Maria Leonor Leiko Aguena, nos autos do processo de nº 0710866-83.2025.8.07.0000, para ciência desta decisão.
Logo, intime-se, novamente, a parte exequente, no prazo de 15 (quinze), para cumprir integralmente a decisão de ID 226727562, sob pena de extinção do feito.
Após, intime-se o Distrito Federal para manifestação em 30 dias úteis (incluída a dobra legal)." Assim, ante a revogação da decisão agravada (id. 228993403- autos de origem), intime-se a parte agravante para se manifestar quanto à eventual perda superveniente de interesse processual em relação ao recurso interposto, nos termos do art. 10 do CPC.
Brasília, 15 de abril de 2025.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
16/04/2025 23:19
Recebidos os autos
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16/04/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2025 12:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:38
Desentranhado o documento
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24/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:29
Desentranhado o documento
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21/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/03/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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