TJDFT - 0700428-79.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700428-79.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: GABRIEL NASCIMENTO CANDIDO DA ROCHA, FATIMA RIBEIRO DO NASCIMENTO, HILDA RIBEIRO DO NASCIMENTO, MARIA NILSA DO NASCIMENTO, PEDRO ALVARES CABRAL DO NASCIMENTO, SEBASTIAO RIBEIRO DO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): JOSE BATISTA DO NASCIMENTO, MARIA ALZENIR DO NASCIMENTO, ODETE RIBEIRO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta à certidão de ID 232109588, esclareço que o presente inventário se referiu aos falecidos MARIA ALZENIR DO NASCIMENTO, ODETE RIBEIRO DO NASCIMENTO e JOSE BATISTA DO NASCIMENTO (ID 173922558, homologou esboço de ID 124974165), e a sobrepartilha incluiu os falecidos MARIA ALZENIR DO NASCIMENTO e JOSE BATISTA DO NASCIMENTO (ID 226690668, homologou esboço de ID 213856132).
Contudo, verifico que o esboço de sobrepartilha está no ID 216656342 e não no ID 213856132, que constou na sentença, pois este último foi apenas a petição inicial da sobrepartilha.
Por oportuno, na forma do art. 656, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material contido na sentença de ID 226690668, para que passe seu dispositivo a constar da seguinte forma: “Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 216656342, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública”.
Significa dizer que o quinhão de MARIA ALZENIR foi inventariado e deve ser pago ao seu herdeiro, conforme esboço de ID 216656342.
Cumpra-se, desde logo.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:14
Deferido o pedido de GABRIEL NASCIMENTO CANDIDO DA ROCHA - CPF: *53.***.*75-90 (HERDEIRO).
-
22/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:06
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:19
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
16/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:42
Deferido o pedido de PEDRO ALVARES CABRAL DO NASCIMENTO - CPF: *98.***.*60-82 (INVENTARIANTE).
-
09/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:50
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
13/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:09
Determinado o arquivamento
-
13/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de PEDRO ALVARES CABRAL DO NASCIMENTO em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:59
Outras decisões
-
04/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:39
Expedição de Termo.
-
30/11/2023 16:14
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
18/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 05:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:21
Outras decisões
-
22/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de PEDRO ALVARES CABRAL DO NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
11/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:19
Outras decisões
-
04/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de PEDRO ALVARES CABRAL DO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
25/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:22
Outras decisões
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:25
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/03/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
22/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:57
Deferido o pedido de PEDRO ALVARES CABRAL DO NASCIMENTO - CPF: *98.***.*60-82 (INVENTARIANTE).
-
22/09/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de PEDRO ALVARES CABRAL DO NASCIMENTO em 13/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:18
Expedição de Termo.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 13:07
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2022 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2022 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:45
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2022 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2022 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 16:03
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/01/2022 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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